TJSP - 0003875-51.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003875-51.2025.8.26.0438 (processo principal 1010350-40.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Maria Isabel da Silva Lima - Na decisão de fls. 05/06, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O exequente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 10). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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31/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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