TJSP - 0001416-97.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001416-97.2025.8.26.0625 (processo principal 1001195-05.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Apesar de ter havido intimação da parte executada por edital, com nomeação de curador especial, é certo que prevalece também no âmbito do processo executivo, por força do artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a regra da impugnação especificada dos fatos, prevista no artigo 341 do aludido diploma legal.
Ainda que por intermédio de curador especial, esse fato não isenta o devedor de expor fundamentos aptos a desconstituir o título executivo extrajudicial ou mesmo impropriedades ocorridas na fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido: Embargos à execução Embargante representada por curados especial Embargos opostos por negativa geral - Possibilidade - Aplicação do disposto no artigo 302, parágrafo único, do CPC Necessidade, todavia, de apresentação de elementos capazes de desconstituir a legitimidade emanada do título executivo extrajudicial, o que não se verificou Embargante que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia Julgamento de improcedência dos embargos Recurso provido (Ap nº 010539-66.2013.8.26.0562, de Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.Des.
RENATO RANGEL DESINANO. j. em 16.6.2015).
No caso em análise, apesar da manifestação de fls. 80, a defesa cingiu-se à negativa geral dos fatos, não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, mesmo que parcialmente o título executivo originário, ou mesmo qualquer improbidade nos valores apresentados, motivo pelo qual rejeito liminarmente a impugnação apresentada.
Nada obstante, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento à execução.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
01/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:40
Nomeado Curador
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04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
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23/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:02
Determinada a Citação por Edital do Executado
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08/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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