TJSP - 1508340-02.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508340-02.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Justiça Pública - Brasil Center Comunicações Ltda e outro -
Vistos. 1- As alegações constantes na defesa de págs. 301-304 se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno.
Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Deixo consignado que eventual requerimento pela oitiva de testemunhas será analisado oportunamente. 2- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 29 de janeiro de 2026, às 14:15 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento.
Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário.
Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo.
Assim, o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(a)(s) réu/ré(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência.
Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais.
Determino que o(a) senhor(a) oficial de justiça diligencie no(s) endereço(s) de réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s), intimando da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) e seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do convite para participar(em) da audiência.
Caso não possua(m) endereço eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o(a) senhor(a) oficial de justiça certificar a respeito e intimá-lo(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A, 2º andar, sala 249, no mesmo dia e horário acima agendado.
Consigno, ainda, que nos crimes em que há vítimas, serão elas questionadas sobre o local onde possuem maior segurança, sem qualquer influência de ânimo, podendo, independente da concordância das partes, optarem por serem ouvidas remotamente.
Consigno, por fim, que, em havendo réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s) residentes fora da terra, necessariamente serão ouvidas por este juízo, o que ocorrerá através de videoconferência, podendo se apresentar na sala passiva do Juízo Deprecado, caso não possuam e-mail para envio de convite ou meios tecnológicos próprios para participarem da audiência de forma virtual.
Fica consignado que o(a)(s) réu/ré(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em não sendo o(a)(s) réu/ré(s) localizado(a)(s) no endereço informado nos autos e onde foi citado(a)(s), extraia-se a Folha de Antecedentes Criminais atualizada para verificação de eventual prisão ou novo endereço, expedindo-se novo mandado, se o caso.
Como é cediço, cabe ao(à) réu/ré(s) manter seu endereço atualizado nos autos, que seguirá sem sua presença caso não localizado(a)(s), conforme dispõe o artigo 367 do CPP.
Em caso de não localização de vítimas e testemunhas, intime-se a parte que as arrolou para informar o endereço atualizado, a viabilizar a intimação.
Autorizo pesquisas de praxe para obtenção de endereço atualizado dela(s), caso necessário.
Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, bem como a proximidade da data designada para realização da audiência, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento do ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Servirá o presente despacho, por cópia, como ofícios requisitórios e notificatórios, ficando dispensada a emissão de documentos específicos, em atendimento à celeridade e economia processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o necessário.
Int.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP) -
20/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2026 02:15:00, 5ª Vara Criminal.
-
13/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 22:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 22:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 18:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:06
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:32
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/04/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/10/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012757-18.2025.8.26.0562
Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni
N.e.w.s. Logistics Eireli
Advogado: Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 19:08
Processo nº 1060426-35.2019.8.26.0053
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Jorge Boueri Filho (Herdeiro de Ali...
Advogado: Guilherme Amorim Campos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2019 17:42
Processo nº 1001062-52.2025.8.26.0238
Solange Maria Martao
Banco Paulista SA
Advogado: Douglas Borges Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:47
Processo nº 1504928-72.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kenerson Ind e com de Prod Opticos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 13:03
Processo nº 1011304-86.2023.8.26.0320
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Ronaldo Pereira
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:02