TJSP - 1004257-25.2021.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 20:11
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004257-25.2021.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Frustrada a tentativa debuscaeapreensãodoveículo, o Requerente requereu a inserção do bloqueio de circulação doveículono sistema Renajud. À fl. 81 foi determinada intimação da parte autora para esclarecer porque o veículo encontra-se registrado em nome de terceiro, estranho aos autos.
Em resposta, informou o Autor que o Réu não realizou a transferência do veículo para seu nome, conforme lhe competia.
Pois bem.
A ordem judicial de restrição de circulação do veiculo, objeto da busca e apreensão por meio do sistema Renajud respeita a vigência do artigo 3º, parágrafo 9º do Decreto Lei 911/69, in verbis: Art. 3º: Oproprietáriofiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2 do art. 2 , ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro abuscaeapreensãodo bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 9º: Ao decretar abuscaeapreensãodeveículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após aapreensão.
Constata-se, portanto, que a lei não impede a efetividade do cumprimento da liminar, mediante a inserção de restrição de circulação doveículo, quando o bem estiver emnomedoantigoproprietário.
No caso em análise, em que pese o Requerido não ter efetuado a transferência doveículopara o seu nome, dever que lhe cabia por força do contrato (fl. 12, cláusula 4.2) e da Lei (art. 123, I do CTB), observa-se do documento de fl. 13 que foi efetuada a comunicação do gravame na data da celebração do contrato, bem como observa-se do documento de fl. 47 que foi efetuada a comunicação de venda peloantigoproprietário.
Desse modo, a inércia do devedor em promover as diligências que lhe são cabíveis não pode obstar o direito do Requerente de reaver o bem dado em garantia em contrato de financiamento inadimplido.
E o fato do veículo constar em nome do antigo proprietário não impede as providências reclamadas pelo credor fiduciário.
Assim, confirmo o deferimento do pedido de inclusão de restrição judicial de circulação doveículono sistema RENAJUD.
Já recolhida a respectiva taxa (fls. 45/46), encaminhem-se os autos ao Servidor responsável para inclusão da restrição.
No mais, manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 22:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 07:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2022 23:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2022 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2022 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2022 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/05/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2022 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/01/2022 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/01/2022 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2021 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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