TJSP - 0002696-35.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002696-35.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1000589-69.2023.8.26.0292) (processo principal 1000589-69.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro - Isamara de Almeida Rodrigues - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Fundo de Investimento Em Direitoscreditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002696-35.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1000589-69.2023.8.26.0292) (processo principal 1000589-69.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro - Isamara de Almeida Rodrigues - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Fundo de Investimento Em Direitoscreditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - 1.
Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls.
XX: prejudicado ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls.
XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls.
XX; 2.
Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de Maria Alice de Almeida Assad Gomes, no valor de R$ 2.162,31. 3.
Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários.
Nada Mais - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Expedido Alvará de Levantamento
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002696-35.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1000589-69.2023.8.26.0292) (processo principal 1000589-69.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro - Isamara de Almeida Rodrigues - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Fundo de Investimento Em Direitoscreditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 78/80: Diga a exequente. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:27
Ato ordinatório
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:45
Apensado ao processo
-
06/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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