TJSP - 0002047-30.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002047-30.2025.8.26.0176 (apensado ao processo 1501305-30.2025.8.26.0628) (processo principal 1501305-30.2025.8.26.0628) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Dalvany Rodrigues de Almeida -
Vistos.
Cuida-se de pedido de restituição do veículo CHEV/ONIX 10TMT, formulado por Dalvany Silva Rodrigues, sob o fundamento de ser legítima proprietária do bem apreendido no curso da presente persecução penal.
Contudo, a pretensão não comporta acolhimento neste momento processual.
Conforme se extrai dos autos, o automóvel em questão foi utilizado como instrumento na prática de crimes graves, notadamente roubo e extorsão, perpetrados por organização criminosa da qual faz parte o filho da requerente.
Há, portanto, vínculo direto entre o bem e a atividade delituosa, o que afasta, por ora, a possibilidade de sua liberação.
Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
No caso concreto, o veículo permanece relevante à instrução criminal, seja como elemento de prova, seja em razão da possível aplicação da pena de perdimento prevista no art. 91, inciso II, do Código Penal.
Ademais, a mera comprovação de propriedade não é suficiente para autorizar a restituição, sendo imprescindível que o bem não esteja relacionado à infração penal, o que não se verifica na hipótese.
Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição do veículo formulado por Dalvany Silva Rodrigues.
Intime-se. - ADV: HELIO SILVA DIONISIO (OAB 123848/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:57
Apensado ao processo
-
07/08/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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