TJSP - 4005201-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntado(a) - 02/09/2025 16:37:29)
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005201-77.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação sob segredo de justiça por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Anote-se.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Int. -
02/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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02/09/2025 11:39
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 08:24
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58965, Subguia 58447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 510,08
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01/09/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58966, Subguia 58448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,76
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31/08/2025 20:06
Link para pagamento - Guia: 58966, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58448&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/08/2025 20:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 58966 - R$ 296,76
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31/08/2025 20:05
Link para pagamento - Guia: 58965, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58447&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/08/2025 20:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 58965 - R$ 510,08
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31/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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