TJSP - 1001020-11.2025.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001020-11.2025.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Carolina Fifolato Grigoletto -
Vistos.
Considerando-se o dever legal de cooperação de todos aqueles que participam do processo, assinala-se o prazo de quinze dias para que a parte autora indique quais, dentre as laudas juntadas com a inicial, são aquelas que estampam as datas de início e eventual extinção de cada um dos contratos de trabalho em foco na ação.
Faculta-se, no mesmo prazo, a juntada apenas das laudas que dizem com as contratações em tela.
De outra mão, mister se faz prevenir futura prolação de sentença ilíquida, bem como, propiciar análise de observância do valor limite de alçada dos Juizados Especiais e, bem assim, o respeito à sistemática de pagamentos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
Nesse passo, porque possível delimitar desde logo a extensão da obrigação, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, oferecer emenda para formular pedido condenatório líquido, com indicação da quantia em moeda corrente que deseja ver a contraparte condenada em relação a cada verba que almeja, lastreando-se com memória de cálculo.
Em decorrência, deverá também a parte autora corrigir o valor dado à causa, para fazer espelhar o proveito econômico pretendido na ação, em consonância com os valores indicados no cálculo em questão.
Intime-se. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP) -
20/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005324-75.2025.8.26.0405
Nadir Mathias de Oliveira
Conjunto Residencial Sao Francisco Ii, N...
Advogado: Arlindo Munuera Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 20:02
Processo nº 0031442-89.2007.8.26.0114
Reinaldo Rodrigues da Fonseca
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Maria Elizabeth Paulelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2007 15:04
Processo nº 4000097-40.2025.8.26.0394
Claudionor de Souza
Nova Odessa Clinica Odontologica Clip Od...
Advogado: Henrique Silva de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 15:56
Processo nº 1018652-38.2023.8.26.0068
Kerpek Administracao e Participacoes Ltd...
STAR Hope Transporte e Logistica LTDA (N...
Advogado: Joao Canieto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 00:00
Processo nº 0000245-33.2025.8.26.0067
Beraldi e Teixeira Sociedade de Advogado...
Antonio Reinaldo Ramos
Advogado: Alipio Tadeu Teixeira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 09:20