TJSP - 4001803-04.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001803-04.2025.8.26.0606/SP AUTOR: THIAGO BRIENZO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB SP503547) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo a demanda características típicas de litigância predatória e tendo em vista a experiência recentemente divulgada pelo comunicado CG 424/2024, justifica-se maior rigor na admissão da demanda. É importante frisar que a cautela, em caso de suspeita de litigância predatória, é encorajada.
E a suspeita, neste caso, é mais que justificada, uma vez que o advogado da parte autora tem MAIS DE SETECENTOS PROCESSOS a respeito do tema em trâmite! Junte a parte procuração específica, que faça referência ao objeto da ação e às partes, com firma reconhecida por autenticidade ou, se adotado o formato digital, observe a necessidade de usar assinatura eletrônica qualificada (cuidando para que seja possível conferência da autenticidade do documento).
Pode a parte, ainda, comparecer ao cartório e confirmar, por termo nos autos, a autenticidade da procuração e o desejo de litigar.
Prazo: quinze dias.
No mesmo prazo e na mesma peça, traga o autor mais informações e documentos para subsidiar seu requerimento de isenção das custas.
Revele renda e patrimônio de forma transparente, juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado (inclui contracheques de benefícios previdenciários); c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
A exposição deve albergar, ainda, nos mesmos termos, a renda de cônjuge ou companheiro, de acordo com o regime de bens aplicável (que deve ser comprovado, se apto a dispensar a exigência).
Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, recolher as custas.
Intime-se. -
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO BRIENZO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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