TJSP - 2120000-24.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:03
Prazo
-
28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120000-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A - Agravado: Kleber Lucas da Silva - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C./C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A AGRAVANTE ALEGA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ATRASO MÍNIMO E CONTESTA A MULTA APLICADA.II.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E A POSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO OU ISENÇÃO, CONSIDERANDO O ATRASO NO CUMPRIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO ESTIPULADO, RESULTANDO NA APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA.
A FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA É ADEQUADA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA SUA REDUÇÃO, DADO O COMPORTAMENTO REITERADO DE DESCUMPRIMENTO.IV.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA COMINATÓRIA É INSTRUMENTO COERCITIVO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2.
A REDUÇÃO DA MULTA NÃO É CABÍVEL QUANDO O DESCUMPRIMENTO É REITERADO E INJUSTIFICADO.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Masselli Claro (OAB: 170960/SP) - Aretusa Naufal Fujihara (OAB: 362729/SP) - 5º andar -
22/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 01:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 23:02
Julgado virtualmente
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12/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 11:35
Prazo
-
30/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
26/04/2025 21:10
Despacho
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 14:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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