TJSP - 0027152-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027152-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1059380-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thais Ribeiro de Souza - - Evandro Magnus Faria Dias - Federeção Umbandista do Grande ABC -
Vistos.
Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito correspondentes a 2%(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, em 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inexiste interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme fls. 39.
Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.I.C. - ADV: LUCIANO BARBOSA (OAB 426383/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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