TJSP - 1001263-24.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001263-24.2025.8.26.0374 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Baixado - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB 18747/AM) -
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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