TJSP - 1002193-22.2023.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002193-22.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Cristina Caixeta Xavier - - Maria Luiza Xavier de Oliveira - - María Fernanda Xavier de Oliveira - - María Eduarda Xavier de Oliveira - - Davi Luca Xavier de Oliveira - Silvana Aparecida Geraldo - - José Luis Rosa - Município de Itápolis - - Silvana Aparecida Geraldo - - José Luis Rosa - Marcia Cristina Caixeta Xavier - - Maria Luiza Xavier de Oliveira - - María Fernanda Xavier de Oliveira - - María Eduarda Xavier de Oliveira - - Davi Luca Xavier de Oliveira - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito quanto ao MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS e JOSÉ LUIS ROSA, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, CPC); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal, condenando SILVANA APARECIDA GERALDO ao pagamento de R$ 9.000,00 aos autores; c) JULGO PROCEDENTE a reconvenção, condenando MÁRCIA CRISTINA CAIXETA XAVIER ao pagamento de R$ 5.000,00 à reconvinte; d) OPERO COMPENSAÇÃO, fixando saldo de R$ 4.000,00 em favor dos autores; Havendo sucumbência recíproca entre os autores e Silvana na ação principal e reconvenção, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos; CONDENO os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa em favor do MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS e JOSÉ LUIS ROSA, pela extinção por ilegitimidade passiva, observados os benefícios da justiça gratuita; Todos os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 406 do CPC; A execução das verbas de sucumbência em desfavor dos beneficiários da justiça gratuita fica sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, CPC; Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
PRIC. - ADV: JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), KEILA MARIANE NOVELLI MARCONI (OAB 422000/SP), KEILA MARIANE NOVELLI MARCONI (OAB 422000/SP), MARIELE HELOISE SAMBINI (OAB 474350/SP), MARIELE HELOISE SAMBINI (OAB 474350/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), ALEX SIQUEIRA RIPAMONTE (OAB 284810/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), JOÃO EMIDIO RODRIGUES (OAB 372010/SP), ALEX SIQUEIRA RIPAMONTE (OAB 284810/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP), FELIPE BONAPARTE MARTINS (OAB 328166/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:10
Ato ordinatório
-
31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:56
Juntada de Mandado
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08/03/2024 02:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 16:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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