TJSP - 4003694-20.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003694-20.2025.8.26.0005/SP AUTOR: TAYNARA DOS SANTOS LEITEADVOGADO(A): MIRELA TAMALLO (OAB SP484360) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual a parte autora alega ter sido incluída em cadastros de inadimplência de forma indevida.
Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência a fim de suspender as anotações objeto dos autos nos cadastros de inadimplentes.
Verifico que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora apresentou documentação apta a corroborar suas alegações iniciais, bem como a existência da negativação que afirma ser indevida.
A probabilidade do direito decorre dos documentos que acompanham a petição inicial, enquanto a urgência justifica-se pela restrição de crédito em nome da parte autora, a qual pode lhe acarretar prejuízos de difícil reparação.
Assim, defiro a tutela de urgência e determino a suspensão das anotações em nome da parte autora com relação ao débito descrito na inicial, conforme documentação constante no evento 1.6, no valor de R$1.421,72, vencimento em 28/08/2021.
Proceda, a z.
Serventia, com o necessário junto ao SerasaJud.
Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Int. -
02/09/2025 14:39
Juntada de Ofício cumprido
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02/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYNARA DOS SANTOS LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:38
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 11:38
Determinada a citação
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAYNARA DOS SANTOS LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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