TJSP - 1035417-91.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035417-91.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Banco Bradesco S.A. - Trindade Minimercado e Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos. 1) Fls. 166: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas de intimação (Provimento CSM nº 2.684/2023), se o caso.
A inclusão das custas no cálculo é obrigatória.
Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035417-91.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Banco Bradesco S.A. - Trindade Minimercado e Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos.
Fls. 155/157.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, entretanto, nego-lhes provimento.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão da matéria já apreciada e decidida.
A decisão embargada enfrentou com suficiência os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ressalto que o cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS consiste em um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.
As informações incluem as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento.
O CCS, portanto, não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
O CCS e o sistema SISBAJUD utilizam a mesma base de dados, no entanto, como apenas o Sisbajud identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente encontradas, a requisição de consulta ao CCS é medida ineficaz para a satisfação do crédito.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
14/02/2025 14:27
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 14:27
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 14:27
Protocolo Juntado
-
05/11/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
10/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:16
Protocolo Juntado
-
09/10/2024 17:15
Protocolo Juntado
-
09/10/2024 17:15
Protocolo Juntado
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:50
Nomeado Curador
-
22/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
02/04/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 14:30
Protocolo Juntado
-
09/11/2023 14:30
Protocolo Juntado
-
09/11/2023 14:29
Protocolo Juntado
-
31/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
28/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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