TJSP - 1179866-05.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1179866-05.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Riviera Park Thermas Flat Service - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE INTERNET - REMOÇÃO DE CONTEÚDO E FORNECIMENTO DE DADOS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO - AUTORA QUE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA COMPELIR O RÉU A REMOVER ANÚNCIOS DE LOCAÇÃO DE UNIDADES CONDOMINIAIS EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (“POOL PARALELO”) - SUSTENTA QUE A ILICITUDE É MANIFESTA, ASSIM COMO A DOS PERFIS FALSOS CUJA REMOÇÃO FOI DETERMINADA, E QUE O PROVEDOR TEM O DEVER DE AGIR - SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE SUA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.RAZÕES DE DECIDIR - RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE INTERNET POR CONTEÚDO GERADO POR TERCEIRO - ARTIGO 19 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET) - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO - CORRETA DISTINÇÃO FEITA PELA SENTENÇA ENTRE PERFIS FALSOS, DE ILICITUDE MANIFESTA E OBJETIVA (“IMPERSONATION”), E ANÚNCIOS DE LOCAÇÃO EM SUPOSTO DESACORDO COM CONVENÇÃO CONDOMINIAL (“POOL PARALELO”) - A ANÁLISE DA LICITUDE DESSES ÚLTIMOS DEMANDA A RESOLUÇÃO DE COMPLEXA QUESTÃO CONTRATUAL SUBJACENTE, ENVOLVENDO DIREITOS DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGRAM A LIDE, NÃO CABENDO AO PROVEDOR ATUAR COMO ÁRBITRO OU CENSOR - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE RECONHECIDA - ANÁLISE DO DECAIMENTO QUE NÃO É MERAMENTE QUANTITATIVA, MAS QUALITATIVA - PEDIDO DE REMOÇÃO DOS ANÚNCIOS QUE CONSTITUÍA O CERNE DA PRETENSÃO E DE MAIOR RELEVO ECONÔMICO, AFASTANDO A TESE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar -
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:11
Recebido o recurso
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06/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/12/2024 19:09
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:14
Juntada de Ofício
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14/12/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:44
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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