TJSP - 0028934-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028934-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1063967-22.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irregularidade no atendimento - Leonardo de Oliveira Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Consta dos autos que o executado foi intimado em 24/06/2025 a comprovar o cumprimento da ordem de restabelecimento das contas do exequente no prazo de 5 dias.
Corrijo, desde logo, o equívoco material apontado na petição: o termo final do prazo é 01/07/2025 (e não 01/07/2024).
Transcorrido o prazo sem cumprimento, incidiram as astreintes fixadas na decisão anterior (CPC, art. 536, §1º, e art. 537).
Homologo, por ora, o montante vencido indicado pelo exequente, de R$ 1.800,00, correspondente a 9 dias de atraso, sem prejuízo da continuidade da contagem vincenda até o efetivo e integral cumprimento da ordem.
Fls.7/8: Manifeste-se o executado, em 5 dias, sob pena de majoração da multa.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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