TJSP - 1122049-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1122049-80.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teresa Moreira dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA-APELANTE ALEGA O DESCONHECIMENTO DO DÉBITO LEVADO A REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA AUTORA AFIRMAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO COMPROVOU A LEGITIMIDADE PARA A NEGATIVAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO PELA FALTA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA.RAZÕES DE DECIDIR RELAÇÃO DE CONSUMO HIPÓTESE EM QUE A RÉ DEMONSTROU SUFICIENTEMENTE A CONTRATAÇÃO DO NEGÓCIO QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA AUTORA QUE NADA COMPROVOU EM RELAÇÃO À INTEGRAL QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS, CONFORME LHE INCUMBIA CESSÃO DE CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA FALTA DE NOTIFICAÇÃO QUE NÃO TORNA A DÍVIDA INEXIGÍVEL E NÃO OBSTA O EXERCÍCIO CONSERVATÓRIO DO DIREITO CEDIDO PRECEDENTES DO C.
STJ INSCRIÇÃO DEVIDA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ABALO MORAL DE QUE NÃO SE COGITA PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º andar -
01/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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18/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/04/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
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13/12/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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05/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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