TJSP - 1016647-50.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016647-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Devide Alfredo de Lima -
Vistos. 1) Fls. 115/116.
Não reconheço a consumação da citação.
O AR de fl. 111 foi assinado por terceiro, não se tratando de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, §4º, CPC), e sem existir comprovação de vínculos com o réu.
Reconhecer o contrário possibilitará a nulidade de todos os atos subsequentes já que a citação é requisito de validade do processo (art. 239 do CPC).
Segundo o TJ-SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COM O IMPULSIONAMENTO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO - CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA QUE NÃO OCORREU - AR ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO - CITAÇÃO NÃO CONSUMADA - NECESSIDADE DE NOVA TENTATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2017557-63.2023.8 .26.0000 Ubatuba, Relator.: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 23/02/2023, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2023) "APELAÇÃO.
Ação de ressarcimento por danos morais.
Sentença que decretou a revelia do réu e julgou procedentes os pedidos da inicial.
Inconformismo da parte ré.
Nulidade de citação.
AR assinado por terceiro estranho à lide.
Citação de pessoa física.
Inaplicabilidade do § 4º, do artigo 248, do Código de Processo Civil .
Vício que macula todo o processo.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10113260820228260506 Ribeirão Preto, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 08/04/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (1ª FASE) - CITAÇÃO - AR ASSINADO POR TERCEIRO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR - PROVA DE RESIDÊNCIA DISTINTA - CITAÇÃO INVÁLIDA Citação por correio com AR assinado por terceiro estranho à lide.
Vínculo familiar alegado pela agravante não comprovado.
Meras fotos de redes sociais inaptas a concluir pela existência de uma família.
Agravada comprova a residência em endereço distinto.
Citação inválida.
Precedentes análogos deste E.
TJSP e do C.
STJ .
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22234915720198260000 SP 2223491-57.2019.8 .26.0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 27/11/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2019) Pontue-se que o STJ, em situação na qual pessoa jurídica era a citanda e cuja sede se localizava em um shopping center (portanto, aplicável o §4º do art. 248 do CPC), reputou válida a citação postal recebida por terceiro: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIROS.
VALIDADE .
SÚMULA N. 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS . 239 E 248, § 2º, DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211 DO STJ .
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a citação postal realizada no endereço do citando, ainda que tenha sido recebida por terceiros.
Aplicação da Súmula n . 83 do STJ. 2.
Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração . 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2137628 GO 2022/0158594-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024) Do inteiro teor: RELATOR : MINISTROJOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE :MOREIRA ERODRIGUES BORGES LTDA () Acerca da violação ao art.248,§ 2º, doCPC, a Corte de origem afirmou que a citação é válida, ainda que recepcionada por funcionária do shopping, e que a recorrente não apresentou prova para elidir a validade do ato citatório.
Observe-se (fls. 92-94): A citação por correio de pessoa jurídica é disciplinada pelo artigo248doCódigo de Processo Civil,in verbis: 2) Logo, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, em prosseguimento ao feito. 3) No silêncio, intimem-na pessoalmente nos termos do art. 485, §1º, CPC.
Int. - ADV: VALDEMAR ROSENDO MARQUES (OAB 84327/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:55
Ato ordinatório
-
11/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
19/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
29/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/05/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:50
Evoluída a classe de 40 para 7
-
17/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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