TJSP - 4017991-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017991-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THIAGO RAITZ DE ARRUDAADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acerca do pedido de concessão da gratuidade processual, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Portanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente: carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, além de cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou documento que comprove a isenção) sob pena de indeferimento do benefício.
Os documentos devem ser apresentados com sigilo.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO RAITZ DE ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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