TJSP - 1001262-39.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001262-39.2025.8.26.0374 - Monitória - Pagamento - Elias Gomes Goveia Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS ANDRADE DE SOUZA (OAB 244083/SP) -
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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