TJSP - 1000131-53.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000131-53.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Brasilina Aparecida Cordo Gargiam - BRASILINA APARECIDA CORDO GARGIAM demanda tutela jurisdicional em face de BANCO BMG S/A mediante procedimento instaurado em 21 de janeiro de 2025. À fl. 62 a requerente foi intimada para regularizar sua representação processual, emendar à inicial, entretanto a parte se manteve inerte, deixando escoar o prazo sem manifestação (fls. 65).
O processo não comporta prosseguimento, visto que ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Frisa-se que não se trata da hipótese de falta de andamento processual (art. 485, inciso II do Código de Processo Civil), mas de vício da representação processual, nos termos do art. 76, §1º, I do Código de Processo Civil.
Após a determinação de regularização a requerente deixou de cumpri-la.
Assim, é de rigor a extinção da ação, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista que a requerente não regularizou sua representação processual, bem como deixou de emendar à inicial, o que seria imprescindível para o prosseguimento da ação.
Condeno o advogado subscritor da petição inicial ao pagamento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do estado.
Não há que se falar em pagamento de honorários, visto que não angularizada a relação processual.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DESIREE SOUZA ZIMMERMANN (OAB 502231/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
10/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2127041-42.2025.8.26.0000
Leonardo Monteiro Moja
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Antunes Benetti
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 00:00
Processo nº 2127041-42.2025.8.26.0000
Leonardo Monteiro Moja
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodrigo Antunes Benetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:35
Processo nº 0010223-51.2020.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Marcelo Aparecido Sisto
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010736-73.2025.8.26.0361
Davi Machado Coutinho Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Quirino de Almeida Laura Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 18:06
Processo nº 0026767-08.2019.8.26.0100
Real e Benemerita Associacao Portuguesa ...
Livia Alves Barbosa
Advogado: Flavio Ricardo de Almeida Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2018 16:10