TJSP - 1008343-07.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008343-07.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Fernandes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, ficará suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:24
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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