TJSP - 1000772-24.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:30
Deferido o Pedido
-
26/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000772-24.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fatima Pacheco de Carvalho - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls 151/154: A petição e os documentos juntados pela parte ré não atendem à determinação judicial anterior.
A instituição financeira limita-se a alegar a validade das assinaturas digitais dos instrumentos já apresentados, sem, contudo, sanar o vício que impede a verificação por este juízo.
Ademais, os novos documentos de procuração e substabelecimento apresentados encontram-seapócrifos, ou seja, sem qualquer assinatura.
A simples alegação de conformidade ou a juntada de um comprovante de validação externo não supre a necessidade de que a assinatura digital sejapassível de verificação por este juízo.
Dessa forma,intime-se novamenteo réu, BANCO AGIBANK S.A., para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato (procuração e/ou substabelecimento) comassinatura digital no padrão ICP-Brasil, devidamente certificada e passível de validação, ou, alternativamente, com assinatura física.
Ressalto que a inércia ou a apresentação de documento novamente em desacordo com o determinado poderá implicar, inclusive, no reconhecimento darevelia, nos termos do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP) -
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:30:00, CEJUSC (Processual).
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11/08/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:18
Ato ordinatório
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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