TJSP - 1014136-83.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014136-83.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: João Vitor Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Não conheceram do recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DEMANDA DE CONHECIMENTO NO BOJO DA QUAL FORAM PLEITEADAS A (I) INEXISTÊNCIA DE DÉBITO; (II) EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO PREJUDICIAL NO SCR/BACEN; E (III) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, REVOGANDO-SE A GRATUIDADE - APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE 2% DO VALOR DA CAUSA AO AUTOR-APELANTE.RECURSO DO AUTOR INSISTE NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO QUE OCASIONOU O APONTAMENTO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PLEITEIA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL REVOGAÇÃO DA MULTA APLICADA SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELA REDUÇÃO DA MULTA.OMISSÃO DO AUTOR-APELANTE EM RECOLHER AS CUSTAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ABERTURA DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO INÉRCIA - APELAÇÃO DESERTA, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
05/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:26
Expedição de Carta.
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05/09/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 15:45
Juntada de Ofício
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29/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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