TJSP - 0000478-94.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000478-94.2025.8.26.0660 (processo principal 1000681-73.2024.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Milce Therezinha Marques Zamariolli - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos Ante a concordância da executada (fl. 105-106), homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo executado às fls. 90-99.
Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.
No cadastro do incidente, deve, também, observar e cumprir o que dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019, especialmente o artigo 6º, do seguinte teor: "Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: I. numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II. nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; III. indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; IV. valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; V. a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VI. data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VII. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; VIII. data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; IX. a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, na hipótese de liquidação da parcela superpreferencial do crédito alimentar perante o juízo da execução, o registro desse pagamento; X. a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos TUA do CNJ; XI. o número de meses NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XII. o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIII. quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado." Após, providencie o(a) i.
Procurador(a) a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente.
Prazo: 10 dias.
Certifique-se nos autos de conhecimento, arquivando-se este incidente.
Intime-se. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003240-39.2024.8.26.0066
Eudes Cavalcante Costa Junior
Banco Cooperativo Sicred S/A
Advogado: Rogerio Napoleao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 13:00
Processo nº 1003240-39.2024.8.26.0066
Eudes Cavalcante Costa Junior
Banco Cooperativo Sicred S/A
Advogado: Nilton Torres Almeida Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:21
Processo nº 0186600-19.2006.8.26.0100
Viriato Fernandes Nunes Junior
Alda Facchina Nunes
Advogado: Roseti Moretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2006 16:03
Processo nº 1000033-24.2025.8.26.0607
Bruno Fernandes Bosque
Banco Bradesco
Advogado: Ian Saviole Pelarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:18
Processo nº 0011173-89.2024.8.26.0451
Nylzo Roberto de Moura
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Reinaldo Rossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 11:05