TJSP - 1001052-48.2024.8.26.0236
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Prazo
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22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001052-48.2024.8.26.0236 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Banco C6 S/A - Apelado: Eduardo Vidal (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - PRELIMINAR.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
PREJUDICADO.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA DECORRENTE DE DÍVIDA JÁ PAGA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE RÉ.
PARTE RÉ QUE NÃO PRODUZIU PROVAS APTAS A INFIRMAR A ADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA E NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A LEGITIMAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RISCO PROFISSIONAL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO É APTA A AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR, ANTE OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO.
A QUANTIA SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Niléia Eliane Pipoli (OAB: 209662/SP) - Sala 702 - 7º andar -
19/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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19/08/2025 19:47
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:08
Ato ordinatório
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29/07/2025 10:51
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 17:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 12:58
Despacho À Mesa
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 14:21
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/02/2025 11:04
Processo Cadastrado
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04/02/2025 09:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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