TJSP - 1020934-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020934-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ronaldo Cesar Pereira e outros -
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Safra SA em face de Pereira Santos Comercio Atacadista De Hortifrutigranjeiros Ltda e Ronaldo Cesar Pereira com fulcro em Cédula de Crédito Bancário nº.8458191.
Juntados documentos (fls. 16/54), a citar: cédula de crédito bancário constando como devedor a sociedade empresária e como devedor solidário a pessoa física executada; proposta de abertura de contata corrente e contratação de produtos e serviços - pessoa jurídica; comprovante de transferências bancárias e planilha de cálculo.
Custas devidamente recolhidas (fl. 64).
Determinada citação dos executados para pagamento da dívida, acrescidos de honorários advocatícios fixados em dez por cento (fl. 65/66).
Cartas de citação encaminhadas, sendo que apenas o aviso de recebimento em relação à pessoa física restou frutífera (fl. 75).
Manifestou-se o exequente pela citação por Carta Precatória no endereço já declinado à pessoa jurídica (fl. 76/77), com recolhimento das custas devidas (fls. 79).
Ato contínuo, manifestou-se o exequente pela penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel matrícula nº. 103.308 da 1ª Circunscrição de João Pessoa/PB, pertencente ao executado Ronaldo César Pereira; penhora sobre 20% (vinte por cento) do imóvel matrícula nº.26.392 da 1ª Circunscrição de Patos/PB e penhora sobre 20% (vinte por cento) do imóvel matrícula nº.8.883da 1ª Circunscrição de Patos/PB.
Documentos juntados (fls. 84/99).
Posteriormente, apensado os presentes autos aos embargos de terceiros Embargos à Execução, processo nº 1049923-32.2024.8.26.0100, que foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 100).
Determinou-se, a fim de evitar excesso de execução, a constrição de apenas um imóvel, cabendo ao exequente sua indicação (fl. 101).
Ato contínuo, após manifestação do exequente, foi deferida a penhora integral do imóvel matrícula nº 109.225 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de João Pessoa/PB (fls. 105/106).
Manifestou-se o executado apresentando exceção de impenhorabilidade do imóvel alegando se tratar de bem de família (fls. 110/117).
Juntou documentos (fls. 119/131).
O banco exequente concordou com a substituição da penhora sobre outro bem que não se trata de bem de família (fls. 132/133).
Ante o exposto, foi deferido o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº. 109.225, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de João Pessoa/PB.
Ao seu turno, deferida a penhora sobre a parte ideal do imível matrícula nº 103.308 da 1ª Circunscrição de João Pessoa/PB.
Ato contínuo, intimados o executado e seu cônjuge da penhora que recaiu sobre o bem indicado (fls. 157/158).
Manifestou-se o exequente requerendo que a citação da empresa seja considerada válida, ante o comparecimento espontâneo dos autos do devedor solidário Ronaldo que também figura como sócio administrador da empresa (fls. 159/160).
Após, o exequente comunicou ao juízo que efetuou a averbação premonitória sobre a Matrícula 103.308 do 1º CRI de João Pessoa/PB; Matrícula 109.225 do 2º CRI de João Pessoa/PB; Matrícula 26.392 do 1º CRI de Patos/PB e Matrícula 8.883 do 1º CRI de Patos/PB (fls. 162/164).
Instado a se manifestar sobre a citação válida da empresa (fl. 185), o executado Ronaldo permaneceu silente.
Juntado aos autos a sentença proferida em sede dos Embargos à Execução nº. 1049923-32.2024.8.26.0100, a qual foi julgada improcedente (fls. 190/197), tendo transitado em julgado em 10/02/2025 (fls. 195).
O exequente juntou aos autos o comprovante de pagamento das taxas para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº. 103.308 do 1º CRI de João Pessoa/PB (fls. 204), bem como a conclusão do seu registro (fl. 207).
Posteriormente, veio requerer a expedição de carta precatória para avaliação e constatação do imóvel penhorado e posterior intimação das partes para manifestação e eventual hasta pública (fls. 228).
Por fim, requer nova tentativa de bloqueio Sisbajud da modalidades "Teimosinha". É a síntese do necessário.
Decido. 1) Para que a citação da empresa seja considerada válida, apresente o Cadastro da JUCESP que comprove que o Executado Ronaldo consta na sua inscrição cadastral como administrador da empresa. 2) DEFIRO a expedição da carta precatória para fins de constatação da situação do bem imóvel penhorado, matrícula nº. 103.308 do 1º CRI de João Pessoa/PB.
Providencie o exequente o recolhimento das guias de custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) DEFIRO o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: FRANCISCO RODRIGUES MELO JÚNIOR (OAB 20068/PB), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Ato ordinatório
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:33
Ato ordinatório
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:02
Penhora Deferida
-
12/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 08:35
Penhora Deferida
-
21/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:18
Apensado ao processo
-
22/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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