TJSP - 1008999-29.2023.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:01
Conciliação infrutífera
-
20/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP) Processo 1008999-29.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Roger Rocha de Oliveira - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.Diante dos fatos narrados e não havendo elementos suficientes que justifique o deferimento para diminuição do valor dos alimentos, indefiro a liminar pleiteada, sendo imprescindível a instalação do contraditório para examinar o binômio necessidade/possibilidade do alimentando.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado de citação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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