TJSP - 1001001-95.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001001-95.2025.8.26.0076 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Romélio Leite da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia do comprovante de recebimento de remuneração/aposentadoria e também de eventual cônjuge (holerites); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses (todas as contas e aplicações); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; e) cópia da última declaração do imposto de renda.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Caso não providencie a juntada dos documentos supra, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação.
Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei.
Int.
Bilac, - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), KARINE ESTEFANIA MATHIAS (OAB 405992/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049063-94.2025.8.26.0100
Hugo Alves Mendonca
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:06
Processo nº 1011480-64.2024.8.26.0309
Ernesto Ruppert Filho
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Joaquim de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:36
Processo nº 0003822-96.2022.8.26.0625
Wagner Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Deliperi Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026155-20.2023.8.26.0001
Geraldo Chibotti Neto
Igor Martins da Costa
Advogado: Marcia Cristina Nunes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:48
Processo nº 1014105-98.2021.8.26.0625
Rimad Taubate LTDA.
Benedito Marcos Goncalves da Silva
Advogado: Juliana Carraro Boleta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2021 09:36