TJSP - 1005870-31.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 20:30
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/11/2024 23:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:51
Expedição de Carta.
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20/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dias Toledo Festa (OAB 415719/SP), Tiago de Carvalho Coutinho (OAB 474101/SP) Processo 1005870-31.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Conquista Jardim Amaralina -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º).
Nesse sentido: "Civil.
Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício).
Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito.
Pretensão à reforma.
Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO".
Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
14/08/2023 23:33
Expedição de Carta.
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14/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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