TJSP - 1021266-51.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021266-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Alexandre Chafic Maluf Filho - - Alessandra Batah Maluf - - Myriam Fiani Batah -
Vistos. 1- Fls. 343/346 e 352/353: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de os acolher, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada.
A sentença tratou expressamente da ciência da embargante sobre a fraude, tanto pelo parentesco como pelo preço.
Logo, correta a condenação sucumbencial, tal como fixada.
Em verdade, a embargante pretende rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como proferida. 2- Fls. 347/348: Recebo os embargos de declaração, porém também deixo de os acolher por ausência de vício no dispositivo da sentença.
Com efeito, o art. 158 do Código Civil dispõe que: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos." Diante da configuração da fraude contra credores, a consequência jurídica prevista é, efetivamente, a anulação do negócio jurídico, e não apenas a declaração de sua ineficácia relativa.
Nesse sentido, transcrevo a lição de Hamid Charaf Bdine Júnior, na obra "Efeitos do Negócio Jurídico Nulo": "O Código Civil em vigor incluiu a ação pauliana entre as que geram a anulação do negócio jurídico (art. 171, II, do Código Civil).
Preservou assim a posição adotada pelo Código de 1916, que considera que a fraude acarreta a anulação do negócio e não apenas sua ineficácia relativa, como desejava parte da doutrina." (fl. 88, ed. 2010, editora Saraiva).
A sentença, ainda, observou o pedido do embargante de declaração de "fraude contra credores e a consequente ineficácia do negócio jurídico".
Proposta ação pauliana e reconhecida a fraude contra credores, a consequência jurídica é dada pelo magistrado, em conformidade com o iura novit curia, que, no caso, é a anulação do negócio jurídico.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 19:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2022 02:08
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:50
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:47
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:43
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:41
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 15:39
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 23:41
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:53
Protocolo Juntado
-
30/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 19:10
Decisão
-
07/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2022 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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