TJSP - 1003205-87.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003205-87.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leonardo Bettio Torres - Zopone Engenharia e Comércio Ltda - - Vagner Sales de Oliveira -
Vistos.
Expeça-se ofício conforme já determinado à fl. 319.
No mais, trata-se de embargos de declaração manejados contra a decisão retro proferida nos autos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Todavia, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício.
A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido artigo 1.022 da lei processual.
Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios.
Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados.
Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima.
Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), LUCAS ALTERO ZABEU (OAB 486692/SP), VAGNER PELLEGRINI (OAB 198012/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
04/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2024 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
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17/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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