TJSP - 0000297-14.2025.8.26.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Duartina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000297-14.2025.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ebazar.com.br LTDA - ME - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e o faço para condenar a parte requerida: (1) ao pagamento de R$ 1.174,41, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de a contar da citação; e (2) a pagar à autora o importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta data de arbitramento, e de juros de mora a contar da citação.
Parâmetros de liquidação: (1) Correção monetária: Até 29 de agosto de 2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática deste e.
Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada.
A partir de 30 de agosto de 2024, deverá ser observado o IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. (2) Juros de mora: Até 29 de agosto de 2024, os juros de mora deverão ser fixados à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, conforme entendimento então prevalente.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros moratórios deverão observar a taxa legal nos termos do art. 406 do Código Civil, conforme redação introduzida pela Lei nº 14.905/2024, devendo-se aplicar a taxa correspondente à Selic deduzida do IPCA, observando-se, para tanto, a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, reproduzo as orientações para recolhimento do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações de estilo, arquive-se.
P.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:04
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 04:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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22/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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