TJSP - 1072232-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072232-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabiano Kenji Vala Taho - Vistos 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:30
Determinada a citação
-
01/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000111-28.2014.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ana Lucia Ferreira Ramos
Advogado: Patricia Leika Sakai
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2019 16:18
Processo nº 1000111-28.2014.8.26.0114
Ana Lucia Ferreira Ramos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Altair Luciano Grippa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2014 17:27
Processo nº 0017972-28.2017.8.26.0053
Flavia Helena de Carvalho
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Debora de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/1998 16:22
Processo nº 1077792-14.2017.8.26.0100
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Marcio Donizete Soares dos Santos
Advogado: Nubie Heliana Neves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 22:03
Processo nº 1006369-60.2024.8.26.0322
Celia Regina Batista Mansano
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 11:18