TJSP - 0001283-37.2024.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001283-37.2024.8.26.0028 (processo principal 1002447-20.2024.8.26.0028) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação Acessória - Jose Luiz da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e outro - Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, em virtude do falecimento da parte exequente.
Ante o benefício da gratuidade de justiça outrora concedido ao autor, não há que se falar em custas ou despesas processuais a serem recolhidas.
De igual modo, no caso em apreço, não há que se falar em fixação verba honorária.
Isso porque, tratando-se ação personalíssima, em que o autor buscava resguardar seu direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento, com seu óbito a lide deixou de existir, não havendo mais que se falar em conflito de interesse, tampouco em pretensão resistida.
Nesse sentido o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme os seguintes julgados: Apelação Cível 1000588-19.2020.8.26.0477, Relator (a):Djalma Lofrano Filho, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 07/12/2023; Apelação Cível 1001731-33.2022.8.26.0587, Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 25/11/2022.
Providencie a z. serventia a restituição do valor depositado à fl. 56 à Fazenda Pública, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Para tanto deverá a Fazenda Pública cujos valores foram sequestrados apresentar, no prazo de 05 dias, formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº. 12/2024.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), FERNANDO CESAR CAMPOS DE MELLO (OAB 382483/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:07
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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01/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:57
Decisão Determinação
-
10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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