TJSP - 4000541-67.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-67.2025.8.26.0008/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a ausência do(a) autor(a) em audiência, estando devidamente intimado onforme AR recebido (evento 11), e sendo certa a obrigatoriedade da presença pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, equivalente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado até a data do efetivo recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Assim, intime-se o(a) autor(a)/exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 ? guia DARE-SP, código 230-6, petição inicial), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida estadual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. -
21/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:00
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 20/08/2025 13:30. Refer. Evento 2
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20/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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28/05/2025 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 07:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:48
Determinada a citação
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13/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:15
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 20/08/2025 13:30
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13/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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