TJSP - 4014750-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL26CIV01 para PEFRAN04CIV01)
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29/08/2025 16:26
Despacho
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29/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014750-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ERCILIO NUNESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Observado que o endereço do requerente pertence à competência do Foro Regional da Penha e que o da sede requerida é de competência do Foro Regional de Santo Amaro, este Foro Central não é competente, de forma absoluta, para o conhecimento e julgamento da ação distribuída.
Assim sendo, em 15 dias e sob pena de extinção, indique a parte autora se pretende demandar em seu foro de domicílio ou no de domicílio da requerida. 2.
Sem prejuízo, e ad referendum do Juízo competente, deixo de apreciar o pedido de tutela cautelar antecedente diante da ausência da urgência da medida, pois os fatos narrados ocorreram a cerca de 1 ano, sendo certo que também não há risco ao resultado útil do processo. Int. -
21/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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21/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERCILIO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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