TJSP - 1009795-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009795-88.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Everson Amaral Junior -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
21/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:31
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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