TJSP - 4014659-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40011239120258260000/TJSP
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04/09/2025 07:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40164619620258260100/SP referente ao evento 13
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29/08/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40011239120258260000/TJSP
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:08
Link para pagamento - Guia: 50768, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50194&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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27/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - JOSE LUIZ JACINTO DOS SANTOS - Guia 50768 - R$ 228,97
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ JACINTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 14
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27/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 14
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27/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL26CIV01 para SAAMAR03CIV01)
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014659-63.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE LUIZ JACINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O endereço de domicílio da parte requerida é comarca de Osasco – SP, ao passo que o domicílio da requerida pertence ao Foro Regional de Santo Amaro o que, por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional, é absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente demanda.
Nesses termos: “Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional é considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital” (TJSP – Agravo regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 – Rel.
Des.
James Siano – DJ: 02.04.2013 – g.n) Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. 2.
Sem prejuízo da incompetência reconhecida, dada a existência de postulação de concessão de tutela provisória e a respectiva urgência, passo a apreciar o requerimento, ad referendum do Juízo efetivamente competente e, verifico que pretende a parte autora que seu nome seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito, lá inserido em razão de supostas dívidas com a requerida.
Ocorre que, dada a generalidade das alegações, e da negativação ter ocorrido a mais de um ano, ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, quais sejam, probabilidade do direito e perigo na demora, sendo prudente que se aguarde o contraditório, de modo que deixo de conceder a tutela provisória, Int. -
21/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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21/08/2025 14:04
Terminativa - Declarada incompetência
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21/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ JACINTO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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