TJSP - 1001982-47.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001982-47.2025.8.26.0619 - Monitória - Cheque - Supermercado Iquegami Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo legal sem o pagamento do débito ou a apresentação de embargos, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino o prosseguimento do feito, convertendo a presente ação monitória em execução, com fundamento no artigo 701, § 3º, do CPC, adotando-se as medidas executivas necessárias à satisfação do crédito.
Proceda a z.
Serventia Judicial, à anotação da fase processual no sistema SAJPG5, registrando-se a conversão da ação monitória em execução..
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Restando infrutíferas todas as diligências, conclusos para suspensão e arquivamento.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS EDUARDO MONTINI (OAB 466320/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:31
Expedição de Carta.
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09/06/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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