TJSP - 0002107-42.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-42.2025.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ramiro Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI (Assunto não informado.) proposta por Ramiro Sociedade Individual de Advocacia contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Após a publicação desta sentença e o trânsito em julgado, providencie, a serventia, a comunicação da extinção deste RPV ao DEPRE, por meio do botão específico "Extinção - RPV".
Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Btos., d.s. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-42.2025.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ramiro Sociedade Individual de Advocacia - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:01
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/07/2025 18:55
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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