TJSP - 1002614-63.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002614-63.2024.8.26.0666 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vera Dulce da Costa - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, observada a gratuidade deferida.
Não cabe a fixação de honorários, tanto pela natureza do procedimento quanto pelo fato da petição inicial sequer ter sido recebida.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, cite-se e intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004314-41.2022.8.26.0053
Jose Cicero Alves dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Civaldes Pereira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 12:42
Processo nº 2365353-40.2024.8.26.0000
Blue Mountain Hotel e SPA,
Security Master - Servicos de Zeladoria ...
Advogado: Erik Guedes Navrocky
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 13:27
Processo nº 1004810-94.2024.8.26.0572
Maria Cristina da Cruz Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:18
Processo nº 4003480-90.2025.8.26.0114
Fernando Bramil de Godoy
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas de Almeida Louzada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1502234-72.2019.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Granossanto Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2019 16:08