TJSP - 1002747-04.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002747-04.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise de Souza -
Vistos.
P. 56/84: Recebo como emenda à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LETICIA FERNANDA MENDES DA SILVA (OAB 531211/SP) -
25/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:58
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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