TJSP - 1000613-60.2023.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000613-60.2023.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Central Br Comercio Locação Equipamentos Construção Civil Ltda -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de p.209/211 JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para: a) em razão do não pagamento dos alugueis ajustados e da consequente rescisão dos respectivos contratos de locação, reintegrar a parte autora na posse dos bens descritos no quadro de p. 05; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a titulo de alugueis vencidos, a quantia de R$ 60.719,65, acrescida de 20% de multa contratual, montante que à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir da propositura pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Agora que a lide recebeu análise exauriente, concluindo-se pela irregularidade da posse mantida pela parte ré, reputo presentes os requisitos ventilados no artigo 300, do CPC, notadamente em função do tempo necessário para a apreciação de eventuais recursos.
Nessa moldura, adianto em parte os efeitos da tutela concedida, especificamente no que toca ao item "a" do dispositivo, determinando a imediata intimação pessoal da parte ré, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, independentemente do trânsito em julgado, restitua à parte autora os bens descritos no quadro de p. 05, nas condições em que recebidos, ressalvadas as deteriorações naturais.
Noticiado o descumprimento, o que competirá à parte autora, expeça-se mandado de reintegração.
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação referida no item b, do dispositivo, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. 4- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificado-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 5- Decorridos 30 ( trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 6- Int. - ADV: ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 07:12
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 06:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 06:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 07:41
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 09:57
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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