TJSP - 1030439-43.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030439-43.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Associação Ecoresidencial Fazenda Jequitibá -
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Danos Materiais e Tutela de Urgência proposta por Associação Ecoresidencial Fazenda Jequitibá em face de Aran Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Fazenda Jequi S.P.E.
Ltda., alegando, a parte autora, a existência de vícios construtivos graves nas obras de drenagem pluvial do loteamento, especialmente o colapso da escada hidráulica do lançador nº 11, o que teria ocasionado cratera em área de preservação permanente, colocando em risco a segurança de moradores e vias internas. 2.
Declarei, nesta data, minha suspeição para atuar no presente feito. 3.
Aguarde-se apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça. 4.
Uma vez disponibilizada a designação no DJE, com urgência, remetam-se os autos ao juízo designado. 5.
Ressalto, por fim, que há pedido de tutela de urgência, cuja apreciação caberá ao Juízo que receber o processo por redistribuição, nos termos do artigo 300 do CPC, considerando a alegação de risco iminente de dano irreparável.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP) -
29/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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