TJSP - 1003839-67.2022.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003839-67.2022.8.26.0156 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Auxiliadora Aparecida Domingos Jardim -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
PRI. - ADV: GABRIELLE DE PAULA MACHADO BIONDI (OAB 470787/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 13:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2023 12:51
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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12/06/2023 13:46
Processo Suspenso por 1 ano
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12/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2022 01:07
Suspensão do Prazo
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07/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2022 12:37
Expedição de Carta.
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30/09/2022 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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