TJSP - 1001964-49.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-49.2025.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida, "entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial" (Recurso Especial nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), para reaver o bem, bem como para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
FICA ADVERTIDA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA de que deverá providenciar o comparecimento de representante indicado nos autos, com o fim de promover o efetivo cumprimento do ato, sendo possível o contato prévio com a Central de Mandados pelo telefone 16.2165.9013, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso, III, do CPC).
Desde já, ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, bem como das prerrogativas de uso de ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, a critério do Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do ato.
Nos termos do § 9º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, determino a restrição da circulação do veículo, devendo o autor efetuar o prévio recolhimento da taxa necessária.
Defiro os benefícios do artigo 212, e parágrafo, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
03/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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