TJSP - 1000931-18.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000931-18.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Carlos de Melo Kodama - Banco do Brasil S/A - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI e outro -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), ALEXANDRE GHAZI (OAB 70771/RJ), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB 54047-A/SC), MYLLENA DEL CORE BARBOSA GONÇALVES (OAB 264799/RJ) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:14
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/06/2025 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:37
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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