TJSP - 4002459-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002459-24.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERGIO APARECIDO DE MORAESADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Não há evidência de que a parte autora tenha sido coagida a assinar o contrato bancário, na modalidade aquisição de veículo, tampouco de que seja analfabeta ou que sofra de alguma incapacidade de entender a obrigação que assumiu.
Por outro lado, não há prova inequívoca de que as taxas, tarifas, encargos ou juros cobrados estejam exorbitando os termos pactuados.
Nesses termos, a cédula de crédito bancário é exigível por força da Lei nº 10.931/2004, estando formalmente perfeita e, portanto, exigível em todos os seus termos. 2.
Requer o autor a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo, apresentou documentos desatualizados (extratos e declaração de imposto de renda do exercício de 2024).
Desta feita, providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
04/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 11
-
04/09/2025 10:06
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO APARECIDO DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012255-22.2023.8.26.0016
Camila Ferreira de Paula
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:16
Processo nº 1006810-18.2025.8.26.0189
Matheus Eduardo da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 20:30
Processo nº 0006775-87.2015.8.26.0266
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Marcia Regina Martins da Silva ME
Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 10:29
Processo nº 0006775-87.2015.8.26.0266
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Marcia Regina Martins da Silva ME
Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2015 12:03
Processo nº 0000335-68.2023.8.26.0404
Rafaela Galarani Lucas
Guilherme de Almeida Silva Oliveira
Advogado: Flavia Ferreira Teles de Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2008 13:34